CTeSP
As candidaturas a um Curso Técnico Superior Profissional (CteSP) são realizadas online. O valor a pagar pela candidatura pode ser consultado quer na página do curso quer no próprio formulário de candidatura.
Calendário
Para quem terminou o 12º ano
Documentos a entregar
Pode submeter os documentos no formulário de candidatura online. Os mesmos poderão ser entregues posteriormente nos nossos serviços académicos ou enviados por correio.
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES de conclusão do Ensino Secundário
- Original ou cópia autenticada
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
Candidatos maiores de 23 anos
Candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização do exame para maiores de 23 anos. O valor a pagar pela candidatura pode ser consultado quer na página da licenciatura quer no próprio formulário de candidatura.
- No cumprimento do disposto na lei (decreto-Lei 64/2006 – regulamenta o acesso dos maiores de 23 anos ao ensino superior), estas provas destinam-se a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência de um curso de licenciatura num estabelecimento de ensino superior.
- A avaliação de todos os candidatos integra:
- Apreciação de currículo escolar e profissional;
- Realização de uma entrevista para efeitos de avaliação das motivações do candidato;
- Realização de uma prova teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências indispensáveis para o ingresso no ensino superior.
Como realizar a Candidatura
Os Candidatos Maiores de 23 podem concorrer de duas formas:
- Através da Inscrição para a Prova
- Efetuar a Candidatura com prova realizada noutra Instituição de Ensino Superior
-
Documentos a entregar
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
- CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
- Opcional
- Curriculum Vitae
- Datado e assinado, com a indicação do seu percurso escolar e profissional (em duplicado)
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
Calendário de Candidaturas
-
Documentos a entregar
- COMPROVATIVO DA REALIZAÇÃO da Prova para Maiores de 23 Anos
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
- e Certificado(s) de Formação Complementar (opcional)
- Curriculum Vitae
- Datado e assinado, com a indicação do seu percurso escolar e profissional (em duplicado)
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
Titulares de Curso Superior
Titulares do Grupo Lusófona
Ex-Alunos do Grupo Lusófona devem escolher o tipo de candidatura “Titulares de Curso Superior – Grupo Lusófona” para usufruírem das condições de desconto aplicáveis.
Documentos a entregar
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES do Ensino Superior
- Com indicação das unidades curriculares em que obteve aprovação e média final de curso
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
Titulares de CET/CTSP
Titulares do Grupo Lusófona
Titulares por outras instituições
Ex-Alunos do Grupo Lusófona devem escolher o tipo de candidatura "Titulares de Curso Superior – Grupo Lusófona" para usufruírem das condições de desconto aplicáveis.
Documentos a entregar
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES
- do Curso de Especialização tecnológica e DET – Diploma de Especialização Tecnológica
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
Mudança de Par Instituição/Curso e Reingresso
Documentos a entregar
- CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES OU MATRÍCULA
- do curso que frequentou mas não concluiu
- FICHA ENES
- (ou Declaração comprovativa da forma de ingresso no Ensino Superior)
- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
Alunos Externos
NÃO PRECISA DE SER ALUNO DO ENSINO SUPERIOR PARA FREQUENTAR AS NOSSAS DISCIPLINAS!
Considerando a entrada em vigor de nova legislação, nomeadamente a alteração imposta pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre.
Segundo o artigo 46.º -A, referente à inscrição em unidades curriculares:
- Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram;
- A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados;
- A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não;
- As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- São objeto de certificação;
- São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
- São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.